A festa deste ano fica indelevelmente marcada pela actuação de um bandoleiro ao serviço de Jardim, anteriormente condenado a dois anos de cadeia, com pena suspensa, pelos crimes de favorecimento pessoal e falsificação de documentos, que proibiu a realização de operações de fiscalização de trânsito e de controlo de álcool durante a realização da festa.
Belo exemplo!
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