quarta-feira, 5 de novembro de 2008

ACONTECIMENTOS NA ALM

Pese embora algum exagero do deputado José Manuel Coelho (seria mais apropriada a utilização de uma bandeira da Mocidade Portuguesa e /ou da Flama ou até como sugere o Gabriel Silva no Blasfémias, da União Soviética) a tomada de posição do partido de AJJ é manifestamente ilegal e própria de um regime ditatorial e vem dar plena razão às palavras proferidas pelo deputado.

Com efeito, é completamente ilegal um qualquer parlamento decidir excluir um seu membro por motivos políticos, como é o caso. Um deputado é eleito pelo povo e só em circunstâncias extremas previstas na lei pode ser destituído. É isto que o partido de AJJ está a tentar fazer: destituir de funções, por decisão da ALM um deputado. Isto só em regimes ditatoriais (como os fascistas)!

Pode-se ler no site da Comissão Nacional de Eleições:

Características Gerais:

Só perde o mandato quem se encontrar numa das situações taxativamente previstas na lei, não podendo o intérprete criar outras causas de destituição ou perda de mandato nela não previstas.


A lei determina os crimes de responsabilidade que titulares de cargos políticos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda de mandato. São cargos políticos para efeitos da lei os de:

- Presidente da República;
- Presidente da Assembleia da República;
- Deputado à Assembleia da República;
- Membro do Governo;
- Deputado ao Parlamento Europeu;
- Representante da República para região autónoma;
- Membro de órgão de governo próprio de região autónoma;
- Membro de órgão representativo de autarquia local;
- Governador civil.


Consideram-se praticados por titulares de cargos políticos no exercício das suas funções, além dos como tais previstos na Lei 34/87, 16 Julho, alterada pela Lei 108/2001, 28 Novembro, os previstos na lei penal geral, com referência expressa a esse exercício ou os que se mostrem terem sido praticados com flagrante desvio ou abuso da função ou com grave violação dos inerentes deveres. Equiparam-se aos titulares de cargos políticos nacionais os titulares de cargos políticos da União Europeia, independentemente da nacionalidade e residência e, quando a infracção tiver sido cometida, no todo ou em parte, em território português, os titulares de cargos políticos de outros Estados-Membros da União Europeia.
São crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, entre outros, os de recusa de execução de decisão judicial, violação de normas de execução orçamental, corrupção para a prática de acto lícito ou ilícito, peculato, participação económica em negócio, abuso de poderes.


Em geral, perdem o mandato os deputados da Assembleia da República (AR), das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores (ALRAA) e da Madeira (ALRAM), e do Parlamento Europeu (PE) que:

a) Venham a ficar feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei;
b) Se inscrevam em partido diferente daquele pelo qual foram eleitos;
c) Sejam judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista ou racista.


Tal como o deputado que renuncia ao mandato, aquele que o perde é substituído pelo primeiro candidato não eleito, na respectiva ordem de precedência, da mesma lista. Obviamente, não haverá preenchimento da vaga aberta se já não existirem candidatos efectivos ou suplentes não eleitos na lista do deputado a substituir.

Tem-se como imperativo mandamento constitucional (art 30º nº 4) o de que a perda de direitos civis, profissionais e políticos, deixou de poder ter lugar como efeito automático de determinadas penas, entendendo-se compreendidas no âmbito desta proibição constitucional, não só a perda desses direitos como efeito necessário de certas penas, mas também a sua perda automática por via de condenação por determinados crimes (cfr. Ac. Supremo tribunal de Justiça (STJ) de 27/01/98, Procº 675/97)

Características Específicas:

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - ALRAM:

As causas de perda do mandato são, para além das gerais, as mesmas que fundamentam a perda do mandato dos deputados da ALRAA.

A perda do mandato é declarada pelo Presidente da Assembleia, ouvido o deputado, sem prejuízo de recurso para o Plenário.

Vejamos então, o que diz a lei (Lei 34/87, 16 Julho):

http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/doc-e-pub-2/lei-n-34-87-de-16-de/downloadFile/file/7._LEI_34.87_Cargos_politicos.pdf?nocache=1175189326.47

Como se pode verificar pela leitura de todo o articulado desta lei, mais facilmente se encontram crimes cometidos por outros membros do parlamento madeirense ou dirigentes regionais, nomeadamente por violação dos artigos 7º (traição à Pátria), 8º (Atentado contra a Constituição da República) ou 9º (Atentado contra o Estado de direito), do que se encontra qualquer crime que se possa imputar a José Manuel Coelho. E quando assim é....

4 comentários:

Roberto Ferreira disse...

Qualquer dia o dito deputado tira roupa no hemiciclo e ninguém lhe pode fazer nada. Haja decoro. Não vale tudo para denunciar o insulto.

João Carvalho Fernandes disse...

Há uma coisa chamada tribunais para quem se sentir lesado ou incomodado.

Scherzan disse...

É um facto que a suátisca como símbolo nazi está proibido em Portugal, e usar num local como a assembleia mesmo que como exemplo fica ridículo até num país de 3º mundo e creio nunca tal se ter passado. Houve certamente um exagero e uma violação da lei (isto segundo os telejornais) e para tal tem de haver uma punição. Ele podia simplesmente ter usado verbalmente o que queria reevindicar, não necessitadva deste exagero. Só ele fica a perder. Mesmo que muitas vezes o PSD não saiba falar dignamente na assembleia, não quer dizer que os partidos da oposição tenham de segui-los. Isso é dar-lhes razão...e de certa forma demonstra também a falta de dignidade.
É a minha opinião...

José Leite disse...

Há excessos que não dignificam ninguém. Há-os de parte a parte, como é óbvio.

Era altura de o PR (Árbitro supremo deste Jogo Democrático) dizer algo e saír do seu silêncio pouco abonatório!

 
Free counter and web stats
Web Pages referring to this page
Link to this page and get a link back!