quarta-feira, 8 de junho de 2011



Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República,

Considerando que:

A Comissão Nacional de Eleições é actualmente um órgão meramente folclórico, incapaz de impôr o cumprimento da Lei Eleitoral, nomeadamente o artigo 56º da Lei Eleitoral Assembleia da República, que estatui a “Igualdade de oportunidades das candidaturas”;

A CNE também não impõe às entidades públicas o cumprimento do artigo 57º da mesma lei, que impõe a “Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas”, permitindo inaugurações eleitoralistas no país até quase à véspera das votações;

O custo anual deste organismo em 2011 vai ser de cerca de um milhão e quatrocentos mil euros, sendo,dado os seus fracos resultados práticos, um verdadeiro sorvedouro do dinheiro dos contribuintes;

Esta entidade nem sequer consegue apresentar resultados fiáveis dos actos eleitorais, como aconteceu nas eleições presidenciais de 2010;

A CNE tem dois pesos e duas medidas, considerando que há queixas de anónimos que são tratadas em 24 horas enquanto outros cidadãos nunca recebem qualquer resposta a queixas apresentadas,

Os subcritores desta petição vêm propôr a dissolução da Comissão Nacional de Eleições.

1º signatário

João Manuel de Carvalho Fernandes

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