quarta-feira, 8 de junho de 2011
Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República,
Considerando que:
A Comissão Nacional de Eleições é actualmente um órgão meramente folclórico, incapaz de impôr o cumprimento da Lei Eleitoral, nomeadamente o artigo 56º da Lei Eleitoral Assembleia da República, que estatui a “Igualdade de oportunidades das candidaturas”;
A CNE também não impõe às entidades públicas o cumprimento do artigo 57º da mesma lei, que impõe a “Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas”, permitindo inaugurações eleitoralistas no país até quase à véspera das votações;
O custo anual deste organismo em 2011 vai ser de cerca de um milhão e quatrocentos mil euros, sendo,dado os seus fracos resultados práticos, um verdadeiro sorvedouro do dinheiro dos contribuintes;
Esta entidade nem sequer consegue apresentar resultados fiáveis dos actos eleitorais, como aconteceu nas eleições presidenciais de 2010;
A CNE tem dois pesos e duas medidas, considerando que há queixas de anónimos que são tratadas em 24 horas enquanto outros cidadãos nunca recebem qualquer resposta a queixas apresentadas,
Os subcritores desta petição vêm propôr a dissolução da Comissão Nacional de Eleições.
1º signatário
João Manuel de Carvalho Fernandes
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