sexta-feira, 27 de julho de 2012

Em 1998, os meios aéreos eram imprescindíveis para o governo de Alberto João Jardim

Custou, mas encontrei! Em 2 de Dezembro de 2008 tinha escrito neste blog sobre o assunto...


JORNAL OFICIAL

Segunda -feira, 6 de Outubro de 1998

Resolução n," 1262/98 Adjudica, por ajuste directo, com dispensa de concurso, à empresa HeliAtlantis -Turismo em Helicópteros, Lda. uma prestação de serviços de transporte e de locação de helicóptero.

Resolução n.° 1262/98

Considerando que, para a execução das atribuições do Governo Regional e no âmbito das competências de diversas Secretarias Regionais, surgiu a necessidade de dispôr de um meio aéreo, como meio ideal para a realização de determinadas tarefas, designadamente, vigilância das serras, incluindo a prevenção, detecção e combate de incêndios, vigilância da costa marítima da Madeira e Porto Santo, apoio à Protecção Civil, serviços do Parque Natural da Madeira incluíndo Ilhas Desertas, entre outras; ."

Considerando a inexistência na Região Autónoma da Madeira, salvaguardados que sejam os meios militares, de quaisquer outros meios aéreos passíveis de realizar tais tarefas, com excepção do helicóptero, sendo este aliás em alguns casos o meio ideal para o efeito;

Considerando que, a empresa "HeliAtlantis-Turismo em Helicópteros, Ld" é detentora do único helicóptero existente na Região Autónoma da Madeira;

Considerando ainda que, o helicóptero da supracitada empresa comprovou já a sua aptidão para a realização deste tiro de tarefas, através do seu importante e imprescindível contnbuto no caso recente do acidente ocorrido no Pico do Arieiro em que este meio aéreo foi usado nas buscas efectuadas.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 30 de Setembro de 1998, resolveu:

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d) do n," 1 do artigo 36° e do artigo 37° do Decreto-Lei n."55/95, de 29 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n''s. 80/96, de 21 de Junho e 128/98, de 13 de Maio adjudicar por ajuste directo, com dispensa de concurso, à empresa HeliAtlantis -Turismo em Helicópteros, Ld'", uma prestação de serviços de transporte e de locação do helicóptero, pelo valor anual de 24.43'0.000$00, acrescidos de NA à taxa legal em vigor, nos termos de contrato escrito a celebrar.

2 - Aprovar a minuta do contrato de prestação de serviços a celebrar a qual faz parte integrante da presente Resolução e fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência do Governo Regional.

3 - Mandatar o Secretário Regional do Plano e da Coordenação para em representação da Região Autónoma da Madeira outorgar no respectivo contrato.

Esta despesa tem cabimento orçamental na Secretaria 03, Capítulo 01, Divisão 01, Subdivisão 00, Classificação Económica 02.03.10, alínea E).

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.



Segunda -feira, 12 de Outubro de 1998

Resolução n." 1298/98 Rectifica a Resolução n." 1262/98, de 30 de Setembro.

Resolução n.0 1298/98

O Conselho do Governo reunido em plenário em 8 de Outubro de 1998, resolveu:

Rectificar, por ter saído com inexactidão, a Resolução n." 1262/98, de 30 de Setembro do corrente ano por forma a que onde se lê:
(...) adjudicar por ajuste directo, com dispensa de concurso, à empresa HeliAtlantis - Turismo em Helicópteros, Ld" uma prestação de serviços de transporte e de locação do helicóptero (...).

Deverá ler-se: (...) adjudicar por ajuste directo, com dispensa de concurso, à empresa HeliAtlantis - Turismo em Helicópteros, Ld" uma prestação de serviços de vigilância, assistência e transporte (...).

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim



Como dizia outro grande aldrabão - o que é verdade hoje pode ser mentira amanhã!

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