Diz o Estatuto Político-Administrativo, no seu artigo 23º:
Artigo 23.º
Imunidades
1 - Os deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
2 - Os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.
3 - Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia Legislativa Regional, salvo por crime doloso a que corresponda a pena de prisão referida no número anterior e em flagrante delito.
4 - Movido procedimento criminal contra um deputado e acusado este definitivamente, a Assembleia Legislativa Regional decide se o deputado deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo, nos termos seguintes:
a) A suspensão é obrigatória quando se tratar de crime referido no n.º 3;
b) A Assembleia Legislativa Regional pode limitar a suspensão do deputado ao tempo que considerar mais adequado, segundo as circunstâncias, ao exercício do mandato e ao andamento do processo criminal.
5 - A autorização a que se referem os números anteriores é solicitada pelo juiz competente em documento dirigido ao Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
6 - As decisões a que se refere o presente artigo são tomadas por escrutínio secreto e maioria absoluta dos deputados presentes, precedendo parecer da comissão competente.
Ou seja, "trocando por miúdos", segundo o ponto 5 deste artigo, só um Juíz tem legitimidade para pedir o levantamento da imunidade de um parlamentar, sendo óbvio (menos para o regime jardinista, habituado a entorses às leis) que a ALM não tem poderes para tal, sendo nula e sem qualquer efeito a votação efectuada.
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1 comentário:
Há Tribunais para resolver estes assuntos. Vergonhoso é querer fazer justiça por mãos próprias.
Esteve o Coelho mal? Esteve. Péssimo gosto para passar a sua mensagem válida. Desonrou todas as vítimas do regime nazi.
Esteva a ALR mal? Esteve. Não só calçou a bota do PDN, como comportou-se exactamente como o Coelho dizia: com prepotência, arrogância e pondo todas os normativos legais para um canto para satisfazer a sede de vingança de uma maioria laranja.
Dia negro para a Madeira e todos os Madeirenses.
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