Documentos ligam sindicato a prática considerada ilegal
Denúncia segue para a Procuradoria e Ministério do Trabalho
O Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confecção e Têxtil do Norte tem andado a cobrar 8 por cento sobre o valor das indemnizações que recebem trabalhadores por si representados em processos de falência de empresas.
A acusação, que partiu de uma ex-trabalhadora de uma empresa barcelense que faliu em 2004, já foi assumida pelo presidente do Partido da Nova Democracia, que anteontem participou o caso ao Procurador-Geral da República e ao ministro do Trabalho e da Solidariedade.
A estrutura sindical alvo da acusação já esclareceu a questão, alegando que os 8 por cento que é acusada de cobrar a trabalhadores não sindicalizados «não é uma percentagem sobre as indemnizações a que os trabalhadores têm direito, mas um cálculo do valor mínimo que eles teriam que pagar em quotas, se estivessem sindicalizados».
A explicação avançada ao Diário do Minho por uma dirigente do sindicato sedeado em Braga é contestada pela ex-trabalhadora da unidade fabril “Rainha do Cávado” que denunciou a prática sindical. «Os oito por cento que paguei ao sindicato sobre a totalidade da indemnização que recebi do Fundo de Garantia Salarial não teve nada a ver com quotas. Esses 8 por cento, que atingiram um valor de 505 euros foram pagos no segundo semestre de 2006, depois de eu ter pago quase dois anos e meios de quotas, em 2004, ano em que a empresa onde trabalhava entrou em processo de falência», sublinha Maria Amélia Fomega.
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