O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) julgou procedente um recurso interposto pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) sobre um caso que envolve a publicação de um direito de resposta exercido por Eduardo Welsh a um artigo de opinião de Alberto João Jardim no Jornal da Madeira (JM).
Em causa estava um artigo de opinião publicado a 24 de Outubro de 2007, intitulado "Conto com todos!", da autoria de Alberto João Jardim, com indicação, no final do texto, de que se tratava de "discurso proferido na inauguração do complexo 'Dolce Vita".
No mesmo dia, Eduardo Welsh remeteu para o JM um direito de resposta àquele artigo, o qual foi recepcionado em 25 de Outubro de 2007. Por carta datada de 26 de Outubro de 2007, o JM recusou a publicação do direito de resposta.
O visado recorreu então à ERC que, a 20 de Fevereiro de 2008, deliberou determinar que o JM publicasse o direito de resposta.
Inconformado, através de providência cautelar, o JM impugnou a deliberação da ERC junto do Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) que, a 2 de Junho de 2008, deferiu o pedido de suspensão da eficácia da deliberação da ERC.
O Tribunal do Funchal reconheceu a existência de referências indirectas a Eduardo Welsh no artigo de opinião de Jardim, susceptíveis de ofender a sua honra e bom nome, mas não lhe reconheceu legitimidade como titular de um direito de resposta.
Da decisão do Funchal, a ERC recorreu para o TCAS que, a 25 de Setembro último, revogou a sentença proferida pelo TACF e indeferiu o pedido de suspensão da deliberação da ERC suscitada pelo JM.
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(excerto não publicado pelo Diário)
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo: 04280/08
Secção: Contencioso Administrativo - 2º Juízo
Data do Acordão: 25-09-2008
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social interpôs recurso jurisdicional, a fls. 145 e seguintes, da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, de 02.06.2008, a fls. 117 e seguintes, que deferiu o pedido de suspensão da eficácia de acto administrativo deduzido pela Empresa Jornal da Madeira, L.da.
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O Ministério Público neste Tribunal emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso jurisdicional interposto da sentença e declarado nulo o despacho recorrido.
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Pelo exposto, os Juízes deste Tribunal Central Administrativo Sul acordam em julgar procedentes ambos os recursos e, em consequência:
A) Revogam a sentença recorrida e indeferem o pedido de suspensão da eficácia da deliberação aqui em apreço, da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
B) Declaram a nulidade do despacho de fls. 205 e determinam o prosseguimento dos autos nessa parte para apuramento da matéria de facto aduzida no requerimento de fls. 191-192 e posterior decisão sobre o mesmo.
Pagará a Recorrida Empresa do Jornal da Madeira as custas do primeiro recurso, fixando-se a taxa de justiça em 18 U.C. (dezoito unidades de conta), reduzida a metade, e a procuradoria em 1/5.
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