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segunda-feira, 26 de março de 2012

BRILHANTE TVI !



Magnífica reportagem de encómio a Alberto João Jardim, hoje na TVI. Digna de uma qualquer reportagem de idêntica qualidade das televisões da Coreia do Norte, Cuba ou Venezuela sobre os seus grandes líderes.

A questão que se coloca é quanto terá custado aos contribuintes tal propaganda?

quinta-feira, 21 de julho de 2011

AI COITADINHOS, QUE VÃO FICAR NA MISÉRIA!

Alberto João Jardim e Miguel Mendonça foram notificados pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) para devolverem os valores das pensões que acumulam com as respectivas remunerações pelo exercício do cargo, respectivamente, de presidente da Assembleia Legislativa e do Governo Regional. Mas não são os únicos.

Com a devida vénia ao Público
O presidente da Assembleia Regional pediu um parecer jurídico                                   

O presidente da Assembleia Regional pediu um parecer jurídico (Foto: Nelson Garrido)

A comunicação foi feita a quatro dezenas de entidades públicas regionais, incluindo cinco deputados e três governantes, presentemente em violação do novo regime que proíbe a contratação directa de aposentados para funções no sector público.

A CGA reclama ser ressarcida da totalidade das pensões recebidas indevidamente desde 1 de Janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 137/2010, que conferiu nova redacção aos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, alterando substancialmente o regime de exercício de funções no sector público por aposentados, reformados e pensionistas da Caixa Geral de Aposentações. No caso de Jardim ou de Mendonça, com uma reforma de 4100 euros, o montante a devolver por cada um ultrapassa os 24 mil euros, uma vez que não é posto em causa o anterior limite à acumulação do vencimento com um terço da pensão, ou vice-versa, fixado pela Lei n.º 52-A/2005 que, tal como a extinção das subvenções vitalícias, nunca foi aplicado na Madeira.

O novo regime, como recorda a CGA no ofício enviado no final de Maio aos políticos madeirenses prevaricadores, caracteriza-se pela proibição de acumulação, total ou parcial, da pensão com a remuneração pelo exercício de funções no sector público. O novo decreto, aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 2011, abrange, além dos órgãos e serviços do Estado, os serviços da administração central, regional e local, directa e indirecta, e ainda as empresas públicas e entidades públicas empresariais do Estado, regiões autónomas e autarquias locais.

Dez dias para optar

A CGA deu um prazo de 10 dias às personalidades madeirenses, em situação de acumulação de pensão e remuneração não consentida pelo referido decreto-lei, para comunicar a sua opção quanto à prestação cujo pagamento pretendem ver suspenso: se o ordenado ou a pensão. Na falta de resposta, a CGA adverte que procederá à suspensão da pensão.

Miguel Mendonça, um dos notificados, discorda do procedimento da CGA. "A minha reforma da função pública é acumulável com a remuneração das funções políticas que exerço", garantiu ontem ao PÚBLICO, invocando um parecer nesse sentido elaborado, a seu pedido, pelo constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia. "O que não é acumulável é a subvenção vitalícia dos antigos deputados com a remuneração do exercício de funções públicas", acrescenta Mendonça.

Em resposta à CGA, idêntica à dada por outros três deputados do PSD (Carmo Almeida, Gabriel Drumond e Ivo Nunes que contestaram a notificação acatada pelo deputado do PS, André Escórcio), Mendonça considera que o ofício da Caixa "decorre de qualquer programação estandardizada" que considera situações alegadamente não abrangidas pela lei ou então de "manifesto equívoco".

Por isso Mendonça exige a suspensão do prazo dado pela CGA, cujo ofício diz ter "dificuldade ou impossibilidade de considerar como notificação de qualquer decisão". Em sua defesa, citando um dos argumentos constitucionais de Bacelar Gouveia, alega que "os direitos dos titulares dos órgãos de governo próprio da região devem constar do respectivo Estatuto Político-Administrativo, que, no caso da Madeira, bloqueia esta questão e a das subvenções vitalícias ou do regime de incompatibilidades com o seu artigo 75.º: "O estatuto remuneratório constante da presente lei não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos."

Assim, sem atender às circunstâncias excepcionais de crise que determinaram as medidas de austeridade que atingem todos os portugueses, Mendonça conclui que "os titulares de cargos políticos não podem ser privados de um direito que também é constitucional - o direito à pensão de aposentação". Por fim, ameaçando proceder criminalmente por violação do regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado, requer que seja facultada a identificação dos funcionários que tenham desencadeado ou intervindo neste procedimento da CGA.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Coelho candidata-se por partido que apoiou o adversário Cavaco Silva

Com a devida vénia ao Público

O PTP - pelo qual Coelho, após frustradas tentativas junto de outras formação partidárias, se candidatará a deputado da Assembleia Legislativa da Madeira nas eleições previstas para Outubro próximo -, apelou à “ mobilização maciça dos trabalhadores, dos democratas” para eleger Cavaco Silva à primeira volta, um objectivo contra o qual o candidato madeirense se empenhou e na campanha com denúncias sobre ligações ao BPN e sobre a Casa da Coelha. Aquele mesmo partido, actualmente sem expressão na Madeira, considerou ainda a reeleição do candidato apoiado pelo PSD e CDS-PP como “um passo de extraordinária importância” para a sua luta pela queda do actual Governo, defendendo que Cavaco Silva, após a posse, convoque “de imediato o Conselho de Estado” e demita “este Governo reaccionário de Sócrates, que já explorou e oprimiu demasiado os trabalhadores e as classes mais pobres deste país”.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

REDUÇÃO DO NÚMERO DE DEPUTADOS NA AR - A HIPOCRISIA DE PS E PSD

Os senhores do PS e do PSD continuam a considerar os portugueses como parvos e agora vêm com a maior das latas defender a redução do número de deputados na Assembleia da República para metade. Mas estão nos sucessivos governos há mais de 30 anos e nunca o fizeram...

Já em 2005 o PND defendia a redução de todos os cargos políticos para metade (não apenas os deputados à AR). Nessa altura, era uma medida populista para PS e PSD.

Então porque é que agora defendem aquilo a que sempre se opuseram?

Muito simples: Por um lado a pressão da opinião pública que é favorável a essas medidas e por outro a sensação de que pela primeira vez os denominados pequenos partidos lhes estão a ganhar espaço e têm hipóteses de eleger deputados à AR.

Conclusão: Um nojo cada vez maior esta política portuguesa em que com a maior desfaçatez o que era ontem mentira é hoje verdade!

domingo, 1 de novembro de 2009

PENSAVAM QUE AJJ SE TINHA ESQUECIDO DOS AMIGOS? TARDOU, MAS O ARMAS VAI EMBORA!

Com a devida vénia ao Diário de Notícias da Madeira

Operação da Naviera Armas é ilegal para o regulador
IPTM EXIGE AO ARMADOR RESPEITO PELAS REGRAS OU FICA SEM LICENÇA.
Data: 01-11-2009 Comentários: 13

O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) já concluiu o processo de averiguação quando à denunciada ilegalidade na operação de carga feita pela Naviera Armas no Porto do Funchal. E a deliberação não podia ser mais clara, pois o regulador português concluiu que o armador espanhol não está a cumprir as regras impostas pela licença. De acordo com as informações obtidas pelo DIÁRIO, ao longo dos últimos meses o IPTM esteve a recolher informação, bem como pareceres, que levam a que o regulador tenha transmitido, a 26 de Outubro, a sua deliberação ao armador canário.

Antes de ser confrontado com uma queixa em tribunal, apresentada pela Associação de Armadores da Marinha de Comércio, bem como pelas empresas portuguesas Vieira & Silveira - Transportes Marítimos e pela Boxline-Navegação, o IPTM garantiu ao nosso jornal que a operação não violava a legislação em vigor, não podendo - como pretendiam os armadores portugueses - multar a Naviera Armas pois entendeu que a conduta não configurava acto ou procedimento incluído no elenco dos factos considerados e tipificados como ilícitos contra-ordenacionais puníveis com coima.

A apresentação de um procedimento cautelar, bem como de uma queixa formal, terá obrigado o IPTM a abrir um inquérito de averiguação ao modo como a operação no Porto do Funchal decorre, chegando agora a uma constatação diferente.

Ainda sem conhecer todos os pormenores que sustentam a posição da entidade que emitiu a licença para que o armador espanhol pudesse operar entre os portos portugueses de Portimão e do Funchal, o DIÁRIO sabe que deixou de haver dúvidas de que a Naviera Armas está a incumprir o acto autorizativo que lhe permitia, em condições excepcionais, efectuar operações com carga rodada no Porto do Funchal.

As dúvidas que se têm levantado em relação à operação da Naviera Armas resulta da interpretação dada às condições em que esta foi licenciada, pois o IPTM informou o armador espanhol de que nas "escalas que efectuar no Porto do Funchal deverá aquela empresa ter em atenção que a carga rolante a transportar tenha meios próprios de propulsão (camiões) e que a carga seja movimentada em porto apenas pelo tempo estritamente necessário para o seu embarque e desembarque uma vez que o porto do Funchal não está vocacionado para o manuseio de carga".

Ao usar trelas, sem propulsão própria, a Naviera Armas não cumpriu, reconhece agora o IPTM, a obrigação explícita de usar camiões, estando esta infracção abundantemente documentada (por fotos) o que obrigou o regulador a reconhecer que as condições em que a operação foi licenciada não estão a ser cumpridas, pelo que concedeu 10 dias à Naviera Armas para se pronunciar ou, em alternativa adoptar procedimentos - uso de camiões ou de meios próprios de propulsão a bordo - que sanem o incumprimento.

LICENÇA AMEAÇADA

Nos termos da legislação portuguesa, o IPTM enviou para o agente em Portugal do armador espanhol - Navigomes - Navegação e Comércio - uma carta em que comunica ter constatado que a Naviera Armas não está a cumprir as condições impostas pela Administração de Portos da Região Autónoma da Madeira, plasmado no acto autorizativo do IPTM, concedendo 10 dias ao armador para se pronunciar, deixando claro que caso a Naviera Armas não cumpra, voluntariamente, as regras decorrentes dos termos da licença, o IPTM poderá suspender ou revogar a autorização concedida.

LICENÇA: queixa de concorrência desleal ligada aos condicionalismos operacionais

Tal como noticiamos no passado recente, a Associação de Armadores da Marinha de Comércio, bem como as empresas portuguesas Vieira & Silveira - Transportes Marítimo e Boxline-Navegação apresentaram junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa um procedimento cautelar cuja eficácia foi anulada com a evocação do interesse público por parte da APRAM e do IPTM. Contudo, o processo principal prossegue tendo os queixosos feito juntar ao processo esta recente deliberação, por entenderem que o IPTM e a APRAM reconhecem a ilegalidade da actuação da Naviera Armas por violação reiterada da sua autorização.

Embora a opinião pública não o entenda, o que está em causa é que em 2005 a Região informou os armadores que passava a ser proibido movimentar carga no Porto do Funchal. A circunstância da Naviera Armas já ter desembarcado cerca de 1.500 contentores, ou trelas equivalentes de 20 pés, facturando cerca de 2 milhões de euros - a carga já representa mais de um quarto das receitas, sendo a principal receita fora do Verão - é outro dos argumentos usados pelos armadores portugueses para sustentar a queixa de concorrência desleal, já que o armador espanhol é o único que foi autorizado a descarregar no Funchal, o que lhe garante mais valias.

Outra das polémicas tem a ver, como se destacou na peça principal, com o incumprimento da licença, emitida de forma a evitar o regresso da carga à Pontinha, já que a APRAM considera que o principal porto da cidade do Funchal se deve destinar exclusivamente para passageiros e em particular os de cruzeiro.

O que agora o tribunal vai decidir não é o conceito de carga rodada, pois esse não obriga ao uso de propulsão própria, mas sim os condicionalismos que a Autoridade Portuária madeirense entendeu impor na operação no Porto do Funchal.


Miguel Torres Cunha

segunda-feira, 23 de março de 2009

É DA FAMÍLIA?

Esse Sr. Gama de que falam os jornais, que foi passar um fim-de-semana prolongado à Madeira será da família do Lucílio Baptista?

sábado, 6 de dezembro de 2008

A OBSESSÃO PELOS AÇORES

A obsessão (e inveja) pelos Açores é tao grande que anda por aí um porco que exulta com tudo o que de mal acontece a essas ilhas.

Quando parece que é impossível os partidários de A.J.J. descerem mais baixo, lá surge um, como este, que o consegue!
 
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