domingo, 1 de novembro de 2009

PENSAVAM QUE AJJ SE TINHA ESQUECIDO DOS AMIGOS? TARDOU, MAS O ARMAS VAI EMBORA!

Com a devida vénia ao Diário de Notícias da Madeira

Operação da Naviera Armas é ilegal para o regulador
IPTM EXIGE AO ARMADOR RESPEITO PELAS REGRAS OU FICA SEM LICENÇA.
Data: 01-11-2009 Comentários: 13

O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) já concluiu o processo de averiguação quando à denunciada ilegalidade na operação de carga feita pela Naviera Armas no Porto do Funchal. E a deliberação não podia ser mais clara, pois o regulador português concluiu que o armador espanhol não está a cumprir as regras impostas pela licença. De acordo com as informações obtidas pelo DIÁRIO, ao longo dos últimos meses o IPTM esteve a recolher informação, bem como pareceres, que levam a que o regulador tenha transmitido, a 26 de Outubro, a sua deliberação ao armador canário.

Antes de ser confrontado com uma queixa em tribunal, apresentada pela Associação de Armadores da Marinha de Comércio, bem como pelas empresas portuguesas Vieira & Silveira - Transportes Marítimos e pela Boxline-Navegação, o IPTM garantiu ao nosso jornal que a operação não violava a legislação em vigor, não podendo - como pretendiam os armadores portugueses - multar a Naviera Armas pois entendeu que a conduta não configurava acto ou procedimento incluído no elenco dos factos considerados e tipificados como ilícitos contra-ordenacionais puníveis com coima.

A apresentação de um procedimento cautelar, bem como de uma queixa formal, terá obrigado o IPTM a abrir um inquérito de averiguação ao modo como a operação no Porto do Funchal decorre, chegando agora a uma constatação diferente.

Ainda sem conhecer todos os pormenores que sustentam a posição da entidade que emitiu a licença para que o armador espanhol pudesse operar entre os portos portugueses de Portimão e do Funchal, o DIÁRIO sabe que deixou de haver dúvidas de que a Naviera Armas está a incumprir o acto autorizativo que lhe permitia, em condições excepcionais, efectuar operações com carga rodada no Porto do Funchal.

As dúvidas que se têm levantado em relação à operação da Naviera Armas resulta da interpretação dada às condições em que esta foi licenciada, pois o IPTM informou o armador espanhol de que nas "escalas que efectuar no Porto do Funchal deverá aquela empresa ter em atenção que a carga rolante a transportar tenha meios próprios de propulsão (camiões) e que a carga seja movimentada em porto apenas pelo tempo estritamente necessário para o seu embarque e desembarque uma vez que o porto do Funchal não está vocacionado para o manuseio de carga".

Ao usar trelas, sem propulsão própria, a Naviera Armas não cumpriu, reconhece agora o IPTM, a obrigação explícita de usar camiões, estando esta infracção abundantemente documentada (por fotos) o que obrigou o regulador a reconhecer que as condições em que a operação foi licenciada não estão a ser cumpridas, pelo que concedeu 10 dias à Naviera Armas para se pronunciar ou, em alternativa adoptar procedimentos - uso de camiões ou de meios próprios de propulsão a bordo - que sanem o incumprimento.

LICENÇA AMEAÇADA

Nos termos da legislação portuguesa, o IPTM enviou para o agente em Portugal do armador espanhol - Navigomes - Navegação e Comércio - uma carta em que comunica ter constatado que a Naviera Armas não está a cumprir as condições impostas pela Administração de Portos da Região Autónoma da Madeira, plasmado no acto autorizativo do IPTM, concedendo 10 dias ao armador para se pronunciar, deixando claro que caso a Naviera Armas não cumpra, voluntariamente, as regras decorrentes dos termos da licença, o IPTM poderá suspender ou revogar a autorização concedida.

LICENÇA: queixa de concorrência desleal ligada aos condicionalismos operacionais

Tal como noticiamos no passado recente, a Associação de Armadores da Marinha de Comércio, bem como as empresas portuguesas Vieira & Silveira - Transportes Marítimo e Boxline-Navegação apresentaram junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa um procedimento cautelar cuja eficácia foi anulada com a evocação do interesse público por parte da APRAM e do IPTM. Contudo, o processo principal prossegue tendo os queixosos feito juntar ao processo esta recente deliberação, por entenderem que o IPTM e a APRAM reconhecem a ilegalidade da actuação da Naviera Armas por violação reiterada da sua autorização.

Embora a opinião pública não o entenda, o que está em causa é que em 2005 a Região informou os armadores que passava a ser proibido movimentar carga no Porto do Funchal. A circunstância da Naviera Armas já ter desembarcado cerca de 1.500 contentores, ou trelas equivalentes de 20 pés, facturando cerca de 2 milhões de euros - a carga já representa mais de um quarto das receitas, sendo a principal receita fora do Verão - é outro dos argumentos usados pelos armadores portugueses para sustentar a queixa de concorrência desleal, já que o armador espanhol é o único que foi autorizado a descarregar no Funchal, o que lhe garante mais valias.

Outra das polémicas tem a ver, como se destacou na peça principal, com o incumprimento da licença, emitida de forma a evitar o regresso da carga à Pontinha, já que a APRAM considera que o principal porto da cidade do Funchal se deve destinar exclusivamente para passageiros e em particular os de cruzeiro.

O que agora o tribunal vai decidir não é o conceito de carga rodada, pois esse não obriga ao uso de propulsão própria, mas sim os condicionalismos que a Autoridade Portuária madeirense entendeu impor na operação no Porto do Funchal.


Miguel Torres Cunha

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