Para:Assembleia da RepúblicaPetição à Assembleia da República para avaliar a sanidade mental de Alberto João Jardim.
Exma. Sr.ª. Presidente da Assembleia da República Portuguesa:
Alberto João Jardim, Presidente do Governo Regional da Madeira há mais de 30 anos, tem demonstrado publicamente comportamentos que levantam fortes dúvidas sobre a sua sanidade mental. São conhecidos vários episódios de agressão a simples cidadãos que se lhe atravessam no caminho, chama impropérios a toda a gente, publicamente, utilizando um vocabulário que inclui “filhos da puta”, “bastardos”, “medíocres”, entre muitas outras referências ofensivas. Ainda recentemente, na festa anual do PSD-Madeira fez o gesto do “manguito” para a câmara de televisão da SIC e alguns dias antes tinha defendido a expulsão de um jornalista da Herdade do Chão da Lagoa por parte de Jaime Ramos dizendo que um dia também poderia perder a cabeça.
Alguns governantes mundialmente conhecidos (Hitler e Estaline, por exemplo) fizeram loucuras terríveis e arrastaram multidões para o abismo por terem perdido a noção da realidade e não saberem distinguir o bem do mal. A sanidade mental é, portanto, essencial para o exercício de funções governativas sob pena de permitirmos que alguém destituído de faculdades mentais mínimas faça uso do poder que a democracia proporciona a quem governa para cometer as maiores atrocidades, má gestão e ofensas.
Os cidadãos abaixo assinados solicitam à Assembleia da República que aprove a constituição de uma junta médica constituída por especialistas do foro psiquiátrico para avaliar a sanidade mental de Alberto João Jardim, Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, de modo a evitar que essa possível loucura tenha consequências irreparáveis sobre as práticas democráticas e a vida de muitos portugueses.
Os signatários
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A comunicação foi feita a quatro dezenas de entidades públicas regionais, incluindo cinco deputados e três governantes, presentemente em violação do novo regime que proíbe a contratação directa de aposentados para funções no sector público.
A CGA reclama ser ressarcida da totalidade das pensões recebidas indevidamente desde 1 de Janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 137/2010, que conferiu nova redacção aos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, alterando substancialmente o regime de exercício de funções no sector público por aposentados, reformados e pensionistas da Caixa Geral de Aposentações. No caso de Jardim ou de Mendonça, com uma reforma de 4100 euros, o montante a devolver por cada um ultrapassa os 24 mil euros, uma vez que não é posto em causa o anterior limite à acumulação do vencimento com um terço da pensão, ou vice-versa, fixado pela Lei n.º 52-A/2005 que, tal como a extinção das subvenções vitalícias, nunca foi aplicado na Madeira.
O novo regime, como recorda a CGA no ofício enviado no final de Maio aos políticos madeirenses prevaricadores, caracteriza-se pela proibição de acumulação, total ou parcial, da pensão com a remuneração pelo exercício de funções no sector público. O novo decreto, aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 2011, abrange, além dos órgãos e serviços do Estado, os serviços da administração central, regional e local, directa e indirecta, e ainda as empresas públicas e entidades públicas empresariais do Estado, regiões autónomas e autarquias locais.
Dez dias para optar
A CGA deu um prazo de 10 dias às personalidades madeirenses, em situação de acumulação de pensão e remuneração não consentida pelo referido decreto-lei, para comunicar a sua opção quanto à prestação cujo pagamento pretendem ver suspenso: se o ordenado ou a pensão. Na falta de resposta, a CGA adverte que procederá à suspensão da pensão.
Miguel Mendonça, um dos notificados, discorda do procedimento da CGA. "A minha reforma da função pública é acumulável com a remuneração das funções políticas que exerço", garantiu ontem ao PÚBLICO, invocando um parecer nesse sentido elaborado, a seu pedido, pelo constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia. "O que não é acumulável é a subvenção vitalícia dos antigos deputados com a remuneração do exercício de funções públicas", acrescenta Mendonça.
Em resposta à CGA, idêntica à dada por outros três deputados do PSD (Carmo Almeida, Gabriel Drumond e Ivo Nunes que contestaram a notificação acatada pelo deputado do PS, André Escórcio), Mendonça considera que o ofício da Caixa "decorre de qualquer programação estandardizada" que considera situações alegadamente não abrangidas pela lei ou então de "manifesto equívoco".
Por isso Mendonça exige a suspensão do prazo dado pela CGA, cujo ofício diz ter "dificuldade ou impossibilidade de considerar como notificação de qualquer decisão". Em sua defesa, citando um dos argumentos constitucionais de Bacelar Gouveia, alega que "os direitos dos titulares dos órgãos de governo próprio da região devem constar do respectivo Estatuto Político-Administrativo, que, no caso da Madeira, bloqueia esta questão e a das subvenções vitalícias ou do regime de incompatibilidades com o seu artigo 75.º: "O estatuto remuneratório constante da presente lei não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos."
Assim, sem atender às circunstâncias excepcionais de crise que determinaram as medidas de austeridade que atingem todos os portugueses, Mendonça conclui que "os titulares de cargos políticos não podem ser privados de um direito que também é constitucional - o direito à pensão de aposentação". Por fim, ameaçando proceder criminalmente por violação do regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado, requer que seja facultada a identificação dos funcionários que tenham desencadeado ou intervindo neste procedimento da CGA.
A CGA reclama ser ressarcida da totalidade das pensões recebidas indevidamente desde 1 de Janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 137/2010, que conferiu nova redacção aos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, alterando substancialmente o regime de exercício de funções no sector público por aposentados, reformados e pensionistas da Caixa Geral de Aposentações. No caso de Jardim ou de Mendonça, com uma reforma de 4100 euros, o montante a devolver por cada um ultrapassa os 24 mil euros, uma vez que não é posto em causa o anterior limite à acumulação do vencimento com um terço da pensão, ou vice-versa, fixado pela Lei n.º 52-A/2005 que, tal como a extinção das subvenções vitalícias, nunca foi aplicado na Madeira.
O novo regime, como recorda a CGA no ofício enviado no final de Maio aos políticos madeirenses prevaricadores, caracteriza-se pela proibição de acumulação, total ou parcial, da pensão com a remuneração pelo exercício de funções no sector público. O novo decreto, aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 2011, abrange, além dos órgãos e serviços do Estado, os serviços da administração central, regional e local, directa e indirecta, e ainda as empresas públicas e entidades públicas empresariais do Estado, regiões autónomas e autarquias locais.
Dez dias para optar
A CGA deu um prazo de 10 dias às personalidades madeirenses, em situação de acumulação de pensão e remuneração não consentida pelo referido decreto-lei, para comunicar a sua opção quanto à prestação cujo pagamento pretendem ver suspenso: se o ordenado ou a pensão. Na falta de resposta, a CGA adverte que procederá à suspensão da pensão.
Miguel Mendonça, um dos notificados, discorda do procedimento da CGA. "A minha reforma da função pública é acumulável com a remuneração das funções políticas que exerço", garantiu ontem ao PÚBLICO, invocando um parecer nesse sentido elaborado, a seu pedido, pelo constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia. "O que não é acumulável é a subvenção vitalícia dos antigos deputados com a remuneração do exercício de funções públicas", acrescenta Mendonça.
Em resposta à CGA, idêntica à dada por outros três deputados do PSD (Carmo Almeida, Gabriel Drumond e Ivo Nunes que contestaram a notificação acatada pelo deputado do PS, André Escórcio), Mendonça considera que o ofício da Caixa "decorre de qualquer programação estandardizada" que considera situações alegadamente não abrangidas pela lei ou então de "manifesto equívoco".
Por isso Mendonça exige a suspensão do prazo dado pela CGA, cujo ofício diz ter "dificuldade ou impossibilidade de considerar como notificação de qualquer decisão". Em sua defesa, citando um dos argumentos constitucionais de Bacelar Gouveia, alega que "os direitos dos titulares dos órgãos de governo próprio da região devem constar do respectivo Estatuto Político-Administrativo, que, no caso da Madeira, bloqueia esta questão e a das subvenções vitalícias ou do regime de incompatibilidades com o seu artigo 75.º: "O estatuto remuneratório constante da presente lei não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos."
Assim, sem atender às circunstâncias excepcionais de crise que determinaram as medidas de austeridade que atingem todos os portugueses, Mendonça conclui que "os titulares de cargos políticos não podem ser privados de um direito que também é constitucional - o direito à pensão de aposentação". Por fim, ameaçando proceder criminalmente por violação do regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado, requer que seja facultada a identificação dos funcionários que tenham desencadeado ou intervindo neste procedimento da CGA.











