quinta-feira, 15 de julho de 2010

JORNAL DA MADEIRA - MAIS UMA CONDENAÇÃO....

Direito de Resposta - A publicação do presente direito de resposta é efectuada por efeito da Deliberação do Conselho Regulador da ERC 22/DR-I/2010



No artigo intitulado ‘É estranho’, publicado no JM no dia 11 de Março, o autor, identificado apenas pelas iniciais C. A., descreve, de forma desprimorosa, a minha atitude, manifestada no exercício do Direito de Resposta, publicado no dia anterior. Mais classificou de estranha ‘coincidência’ o facto de o meu esclarecimento e o do Dr. Marques de Freitas terem sido publicados no mesmo dia. Efectivamente, o meu Direito de Resposta foi publicado no dia 10 de Março 2010, por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, no entanto, o texto já fora remetido para a redacção do Jornal no dia 7 de Outubro de 2009, ou seja cinco meses antes! Logicamente, ao existir ‘coincidência’, esta é da única responsabilidade da direcção do Jornal da Madeira. Mais, cumpre esclarecer que o Direito de Resposta exercido não se trata, de forma alguma, de ‘soltar’ a ‘bílis’, mas sim de repor a verdade sobre os acontecimentos relatados de forma facciosa, deturpada e insultuosa no artigo respondido. A atribuição do mero exercício de direitos legais e Constitucionais a ódios e animosidades é totalmente desprovida de sentido e cheira às técnicas de propaganda dos piores regimes totalitários do Século XX. Quanto à ‘fortuna’ do Hinton, esta já era considerável antes da família se radicar na Madeira e ter investido na fábrica, fundada mais de meio século antes do estabelecimento do Estado Novo. O que é verdadeiramente estranho é que o Sr. articulista critique as minhas ligações (inexistentes) ao Estado Novo mas demonstre uma atitude totalmente contraditória e hipócrita no seu artigo (...)


Eduardo Welsh

Esta publicação decorreu desta deliberação

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