terça-feira, 16 de dezembro de 2008

A ENTIDADE DE CONTAS (III)

Querem um caso mais concreto ainda?

O Partido Humanista foi multado em 3.000 euros porque, imaginem, os malandros pagaram em Janeiro uma factura de telefones que se referia a Dezembro do ano anterior. A data limite de pagamento era 15 de Janeiro mas a Entidade de Contas acha que tinha que ser paga em Dezembro.

Ah, já me esquecia, a factura era de 15 euros...

2 comentários:

amsf disse...

Eu não posso acreditar que isso seja verdade...a ser verdade o Partido Humanista não podia ficar calado...pelo menos não os ouvi a denunciar a situação...

João Carvalho Fernandes disse...

Então mais uma: as decisões da Entidade de Contas não têm recurso...

E mais outra, quando são confrontados com pedidos sobre como resolver o que parece ser impossível (vou dar um exemplo à tarde), nem respondem...

Quanto ao facto de os partidos injustamente multados não denunciarem, direi só que quem o tenta fazer nem tem direito a "tempo de antena" - o sistema está muito bem montado... Por acaso leu algo sobre a meia dúzia de reuniões que já houve entre os partidos extra-parlamentares a propósito deste assunto? E já tinha lido nalgum órgão de comunicação social o comunicado que transcrevi do MLS?

 
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