quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

A ENTIDADE DE CONTAS (IV)

Sabiam que todos os partidos criados depois desta coisa ter sido formada são multados por não terem aberto conta bancária em nome do partido antes de existirem legalmente? Ou seja são multados porque os bancos só aceitam abrir contas em nome de um partido depois deste ter representantes legais, portanto depois do primeiro congresso.

Assim, segundo a Entidade de Contas é ilegal pagar qualquer despesa antes do primeiro congresso. Então como se pode realizar o mesmo? Não faz mal. MULTE-SE!

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