Os trabalhos plenários de hoje começaram com uma interpelação do deputado do PND à Mesa da ALM, que alertou o presidente do parlamento, Miguel Mendonça, que incorria no crime de abuso de poder se persistir na recusa de agendar debates com os membros do Governo Regional.
Miguel Mendonça considerou ser esta uma interpelação «meramente anedótica».
Mas basta consultar o REGIMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA publicado no D.R., nº.135, I Série de 15/07/2008, Resolução da ALRAM nº.16/A-2008/M , para se concluir rapidamente onde está a anedota: um presidente e assessores que desconhecem a lei, os regulamentos e o regimento da Assembleia.
Efectivamente é anedótico!
Artigo 8º
Poderes dos deputados
1 - Constituem poderes dos deputados:
.....................................
h) Formular perguntas ao Governo Regional sobre quaisquer actos deste ou da administração pública regional;
i) Provocar, por meio de interpelação ao Governo Regional, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assuntos de política regional;
Artigo 14º
Direitos dos grupos parlamentares e partidos da oposição
Os partidos políticos representados na Assembleia Legislativa e que não façam parte do Governo Regional gozam ainda dos direitos da oposição consagrados no Estatuto e na lei, designadamente o de serem informados sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
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