domingo, 9 de novembro de 2008

Razões para dissolver a Assembleia (10 inquietações) - Emanuel Silva

in: madeira4ever

Não subscrevo comportamentos de arruaça nem gestos que ficam com quem os comete (há instituições próprias para ajuizar de tais comportamentos e, em última instância o eleitorado) mas há acontecimentos que nos devem fazer reflectir. Faço-o em jeito de perguntas ao Povo:

1.º) Porque chegaram as coisas a este ponto? Não foi a maioria e o seu líder que andaram a semear ventos (Um breve resumo: Tropas "efeminadas"; "loja de rancores" (António Loja); Mário Soares "senil"; "Sr. Silva" (Cavaco Silva); "Pinto de Sousa", "ladrão", "Mugabe da Europa", (José Sócrates); "traidores", "colaboracionistas", "vendidos" (oposição/alguma comunicação social); "bastardos [jornalistas] para não chamar filhos da puta"; energúmeno do sítio (Gaula); “indivíduo exótico” (João Carlos Gouveia); “São uns ovnis (direcção do PS-M)", "são baratas, uns idiotas úteis”; “pulhas e rascas” (a propósito do ‘menino azul’); Edite Estrela "deliquente socialista"; "Ela (Célia Pessegueiro) é que tem algo para resolver", mas "eu não resolvo problemas com todas, sou muito selectivo". Em Abril deste ano, não foi Alberto João Jardim, referiu-se aos deputados da oposição na Assembleia Legislativa da Madeira, como "um bando de loucos"? Não foi o mesmo que disse: “Considero os actuais dirigentes e deputados da oposição como grupos de pessoas sem nível”? Não foi a maioria que requereu um exame psiquiátrico às faculdades mentais de um deputado?

2) Que democracia é esta onde os princípios estão invertidos: É a ALM que obedece à Quinta Vigia e não o contrário; foi o escândalo das pratas, o escândalo do ‘jackpot’; uma mesa unicolor; desrespeito pelo estatuto da oposição; perda de tempo com questões endógenas (regimentos, tempos de intervenção, restrições aos jornalistas nos passos perdidos, etc.) em vez de se preocupar em legislar para o POVO, minimizando os seus problemas do dia-a-dia?

3) Não é a democracia, na sua génese ideológica, mais do que a obediência à maioria, o respeito pelas minorias? Não é cada deputado ‘dono’ do seu mandato (em obediência última aos seus eleitores mais do que à disciplina partidária)? Ou isso do POVO é só para invocar em tempo de campanha?

4) O que aprendemos em 30 anos de Autonomia? A não respeitar o OUTRO, por mais disparatada que seja a sua posição? Foi a Autonomia um húmus para o surgimento de uma ‘casta’ de homens ditos bons (engravatados) que se acham acima do POVO. Esse POVO cujo perfil provocador, refilão, mal vestido, se encaixa na personalidade do ‘Bexiga’?

5) Uma ALM que é tão prudente a solicitar caríssimos pareceres a constitucionalistas não foi prudente ao ponto de, com um simples telefonema, certificar-se de que é ilegal e inconstitucional barrar a entrada a um deputado democraticamente eleito?

6) E o Presidente da República, tão célere em fazer uma comunicação ao país a propósito de uma questão de princípios como o Estatuto dos Açores (lei ordinária a ditar a um órgão de soberania o dever de ouvir a Assembleia antes da decisão de a dissolver) não foi célere ao ponto de, também numa questão de princípios (direito de um deputado, sem que haja decisão judicial transitada em julgado em contrário, participar nos trabalhos parlamentares)? Não têm os deputados, independentemente da sua cor política, o mesmo estatuto? Ou esse estatuto é só para ser invocado quando uma brigada de trânsito o faz parar na estrada?

7) Porque não é tão célere a comissão de regimento e mandatos a levantar a imunidade a deputados para responderem em processos crime que até nem têm a ver com o exercício de funções (exemplo: condução sob o efeito do álcool)?

8) Quem de seu juízo, não sendo órgão de soberania, conhecendo da morosidade dos nossos tribunais, suspende os trabalhos, até que um órgão de soberania (Tribunais) se pronuncie sobre uma queixa-crime (desfraldar da bandeira com a cruz suástica)? E mais, passando para esse órgão de soberania o “ónus” sobre a resolução política de um caso (uma vez que os Tribunais só se pronunciam sobre crimes –foro penal- ou perda de mandato –foro administrativo-) que ao poder político/eleitorado compete resolver?

9) Que pensar da actuação de um deputado que (segundo consta) deu um pontapé num cidadão que, estando a perturbar a sessão foi (e bem) expulso da galeria dedicada ao público? E não será sintomático que o Ministro da Administração Interna, Rui Pereira tenha tido necessidade de vir a terreiro explicar a actuação da PSP? É que, há antecedentes (quem não se lembra, há dias, do papel ridículo de uma agente da PSP que veio cá fora, alegadamente a pedido de alguém da ALM, pedir para não perturbar? Ou, a outro nível, do episódio do chefe do Exectuivo, a 6 de Agosto de 2004, que terá mandado uma cidadã estrangeira ser multada na Avenida Zarco.

10) O presidente da ALM, depois de preparar, durante alguns dias, o terreno (‘eu vou tomar uma posição’) veio, a final, reconhecer que a medida de suspender o deputado é “ilegal e constitucional”. Mas, mais grave do que isso foi ter dado ordens para barrar a entrada do deputado na ALM e de ter dito previamente que assumiria o “ónus” da decisão. Qual esse ónus? Será um processo crime por ter impedido a mobilidade de um cidadão/deputado eleito? Será a demissão (corolário natural de alguém –presidente de uma casa que faz leis- reconhecer que tomou uma decisão “ilegal e inconstitucional”?

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