sexta-feira, 7 de novembro de 2008

CASSAÇÃO IMEDIATA DA LICENÇA DA EMPRESA DE SEGURANÇA DA ALM!

REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA

Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro

Artigo 5.º

Proibições

É proibido, no exercício da actividade de segurança privada:

a) A prática de actividades que tenham por objecto a prossecução de objectivos ou o desempenho de funções correspondentes a competências exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais;

b) Ameaçar, inibir ou restringir o exercício de direitos, liberdades e garantias ou outros direitos fundamentais, sem prejuízo do estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo seguinte;

c) A protecção de bens, serviços ou pessoas envolvidas em actividades ilícitas.


É claro que a actuação da empresa de segurança privada que impediu a entrada de José Manuel Coelho no parlamento viola a alínea b) deste artigo.

4 comentários:

Anónimo disse...

E a Empresa de segurança pode ir contra as ordens do patrão máximo da terra? Se esta empresa tentasse manter-se dentro da lei e se tivesse recusado prestar este serviço, era falência pela certa. Não teria mais nenhum contrato de prestação de serviços nesta terra.E os que tivesse, como por magia, iriam sendo rescindidos aos poucos.Sejamos realistas. A culpa não foi dos seguranças ou da empresa na qual eles trabalham.Eles limitara-se a cumprir ordens maiores, precisam do salário para viver...A culpa, como sempre, morrerá solteira pois o mandante continuará impune e todods nós sabemos quem ele é!

Anónimo disse...

Aos vigilantes, enquanto meros trabalhadores - obrigados a cumprir ordens superiores - não é exigível que saibam (de cor e salteado) recitar toda a legislação que regula a sua actividade profissional. No entanto, aos seus reponsáveis pode ser assacada tal exigência e, por conseguinte, as responsabilidades inerentes.
Ao mandante da acção ilegal, neste caso (muito provavelmente) o próprio presidente da ALRAM, são exigíveis ambas as coisas (conhecimento da lei e das suas consequências), de mais a mais porque é ele próprio a personificação do próprio poder legislativo.
Nem uns nem outro - responsáveis locais pela Securitas e Presidente da ALRAM - podem, em qualquer caso, alegar desconhecimento da lei. Isso é um princípio basilar do Direito.
Esperemos que, ao menos desta vez, não se opte pela solução à portuguesa, isto é, escolher um bode espiatório qualquer - um dos palermitas uniformizados que se julgam autoridade à conta das botas.

amsf disse...

Vem ai o Natal pelo que é de esperar que o sr. Silva amnestie todas estas ilegalidades...o sr. não tem tomates para mais!

Anónimo disse...

Não é esta empresa que também patrocina os Rallies oficiais da CMF?
Aliás esta empresa PROTEGE a CMF dos seus MUNÍCIPES. Logo nada mais natural que PROTEJA a ASSEMBLEIA dos DEPUTADOS (da oposição)!!!

 
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