in: Furabardos - Jornal Online Madeirense
“Por isso, não devem ser autorizadas, em princípio, mais quaisquer obras públicas ou privadas na área da nossa floresta natural que a afectem de qualquer modo...
E o aproveitamento dos recursos que possam estar nela concentrados ou deve ser impedido ou controlado rigorosamente. Assim, as estradas e os caminhos rodoviários, os aproveitamentos hidráulicos e hidroeléctricos, as extracções de pedras e areias, os abrigos de montanha, estalagens e outras instalações de carácter urbano, mesmo que turístico, até a utilização de madeiras, lenhas ou outros produtos essenciais da floresta – tudo tem de ser, como regra, proibido, e só, como excepção, permitido, como nos casos em que os ganhos evidentes auferidos pela ilha com os investimentos ou actos realizados sejam manifestamente superiores ao somatório das vantagens e dos benefícios múltiplos da Laurissilva.”
Eng.º Rui Vieira in “Ameaças à Laurissilva no séc. XXI”,“Islenha”, nº 42
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