Com a devida vénia ao Diário de Notícias da Madeira
Por subscreverem suspensão de deputado "ilegal e inconstitucional"
Data: 14-11-2008
Seguiu ontem para a Comissão dos Direitos Humanos (CDH) da Ordem dos Advogados (OA) uma petição subscrita por seis advogados madeirenses questionando o papel dos advogados/deputados nos últimos incidentes na Assembleia Legislativa da Madeira (ALM).
Requer-se que sejam promovidas as necessárias averiguações acerca da possibilidade da prática, por parte dos deputados/advogados, de comportamentos lesivos do Estado de Direito Democrático e contra os direitos, liberdades e garantias a que deve obediência o advogado, nos termos do seu Estatuto. A petição solicita à CDH um parecer sobre se o advogado que, em simultâneo, exerce funções de deputado continua ou não vinculado ao cumprimento dos Estatutos da OA e ao dever de defender o Estado de Direito. Parte da presunção de que os advogados participaram na produção dos actos julgados inconstitucionais e ilegais (suspensão do deputado do PND, J. Manuel Coelho).
O alvo são os deputados/advogados que assinaram o requerimento para suspender um deputado eleito, "sem justificação em acusação criminal definitiva por crime punível com pena de prisão superior a três anos, o que foi já considerado acto ilegal e inconstitucional pelo próprio Representante da República para a RAM e vários constitucionalistas", lê-se na petição.
Segundo os subscritores, tal actuação poderá configurar, por parte dos advogados/deputados, violação ao artigo 3.º, alínea a) do Estatuto da OA que prescreve para o causídico a defesa do "Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça".
Assinam a petição os advogados Félix de Sousa; João Alberto Freitas (recentemente deputado do CDS-PP na ALM); Raul Faria; João Lizardo; Cristiano Loja (ex-chefe de gabinete de Manuel António Correia); e António Franco Fernandes.
São advogados/deputados Coito Pita, Tranquada Gomes, José Prada, Rafaela Fernandes, Savino Correia e Vasco Vieira. Curiosamente, José Prada já pertenceu à CDH da OA. Só os presentes na sessão parlamentar de 6 de Novembro (nem todos os atrás referidos) assinaram e votaram o requerimento do PSD para suspender o deputado.
Segundo conseguimos apurar, apesar de o Regulamento da CDH da OA afirmar que lhe compete, entre outras, "promover por todos os meios ao seu alcance os direitos, liberdades e garantias da pessoa", há quem defenda que a petição poderá cair pela base. Quando muito, a 'queixa' deveria ser formalizada ao Conselho Superior ou ao Conselho de Deontologia.
Por outro lado, diz-se que a petição não tem pés nem cabeça porque uma coisa é a actividade parlamentar e outra a advocacia. A não ser assim, questionar-se-ia o papel dos advogados/deputados nos diplomas que, na Assembleia da República, da Madeira ou dos Açores, são devolvidos pela Presidência da República ou pelo Tribunal Constitucional (TC) por conterem normas inconstitucionais.
Emanuel Silva
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1 comentário:
É bom que se agitem as águas na Madeira, mesmo que no caso concreto não signifique uma "condenação" para os advogados/deputados.
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