quarta-feira, 12 de novembro de 2008

APELO À VIOLÊNCIA



"Mas, não posso estar em todo o lado e por isso peço ao povo que vá tratando deles enquanto eu vou trabalhando", apelou.

10 comentários:

amsf disse...

Incentivam a população a perseguir a oposição e depois dizem que não têm nada a ver com o assunto como no caso do deputado Coelho agredido por um "levadeiro" - agora condenado - supostamente a mando do Savino!

Anónimo disse...

este "supostamente" é bem covarde...

João Carvalho Fernandes disse...

Grande coragem em dar a cara, ó anónimo!

Anónimo disse...

Já há anos AJ pediu à população para fazer justiça pelas suas próprias mãos.
Ai se um dia o feitiço se vira contra o feiticeiro...

amsf disse...

Ó anónimo

O meu "supostamente" tem a ver com facto de eu não saber se é verdade ou não e de o tribunal não ter condenado o dito Savino como autor moral! Só faltava, sem dados para tal, afirmar perentóriamente que a agressão teria sido feita a mando do dito Savino. O agredido lá terá as suas razões para colocar essa hipótese, eu não as tenho, como não posso dizer também contrário! Para mim o mundo não é preto e branco, é cinzento...

JPG disse...

Artigo 297.º
(Instigação pública a um crime)

1- Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

ARTIGO 330.º
(Incitamento à desobediência colectiva)

1- Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, incitar, em reunião pública ou por qualquer meio de comunicação com o público, à desobediência colectiva de leis de ordem pública, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

2- Na mesma pena incorre quem, com a intenção referida no número anterior, publicamente ou por qualquer meio de comunicação com o público:
a) Divulgar notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população;
b) Provocar ou tentar provocar, pelos meios referidos na alínea anterior, divisões no seio das Forças Armadas, entre estas e as forças militarizadas ou de segurança, ou entre qualquer destas e os órgãos de soberania; ou
c) Incitar à luta política pela violência.

CP

Anónimo disse...

Se o homem já não está bom da cabeça, porque razão dão tanta importância ao que ele diz? A sinilidade não é nenhum crime.

amsf disse...

A senilidade não é crime mas no caso de um Presidente do Governo Regional é grave pois põe em causa o futuro da Madeira e dos madeirenses!

Scherzan disse...

ESte anónimo não sai muito de casa pois não?

Fajã da Ovelha disse...

caros amigos
muitos se lembram certamente o que diziam os nossos pais: "se não vais pela palavra, vais pela pancada.
O incentivo à violência contra a oposição ou contra quem discorde da maioria não é novidade ou coisa recente. Isto já se arrasta à muitos anos.

 
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